Patrimônio de Afetação
Patrimônio de Afetação
O que é?
É a separação jurídica e contábil de um empreendimento imobiliário do restante do patrimônio da incorporadora, criando uma "blindagem" que garante que os bens e recursos daquele projeto sejam usados exclusivamente para sua conclusão.
Base Legal
Lei nº 4.591/1964 (Arts. 31-A a 31-F)
Lei nº 10.931/2004 (instituiu o regime e o RET)
Como funciona?
A incorporadora registra o termo de afetação no Cartório de Imóveis
Abre-se uma contabilidade e conta bancária próprias para o empreendimento
O dinheiro dos compradores é vinculado à obra
Uma Comissão de Representantes (formada por compradores) fiscaliza tudo
Principais Garantias ao Comprador
✅ O patrimônio do empreendimento não responde por dívidas de outros projetos da incorporadora
✅ Em caso de falência da construtora, o empreendimento não entra na massa falida
✅ Os compradores podem assumir a obra e concluí-la com outra construtora
✅ Transparência obrigatória nas contas do projeto
Benefício Tributário (RET)
Tributação unificada em 4% sobre a receita mensal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS)
Para imóveis de interesse social: apenas 1%
Diferenças-chave
Diferenças-chave
Situação Sem Afetação Com Afetação
Bens do projeto Misturados com o restante da empresa Separados e protegidos
Dívidas da construtora Podem atingir o empreendimento Não atingem o empreendimento
Falência Compradores entram na fila de credores compradores podem assumir o controle
Vantagens
Segurança jurídica para o comprador
Credibilidade para a incorporadora
Tributação reduzida com o RET
Facilidade de acesso a crédito
Riscos e Limitações
Adesão é voluntária — nem todo empreendimento é afetado
Não elimina riscos de atraso por questões técnicas ou climáticas
Gera custos operacionais adicionais para a incorporadora
Antes de comprar um imóvel na planta, sempre verifique no Cartório de Registro de Imóveis se há termo de afetação registrado. Não basta a palavra — exija o documento!
Entre em contato conosco e vamos ajudar na sua compra.